No quadro das celebrações dos 50 anos do 25 de abril, o Centro Cultural Português / Camões Berlim abre um concurso destinado a sublinhar o papel da arte na tarefa constante e árdua de defender os valores da liberdade e da democracia, premiando obras de jovens artistas portugueses residentes na Alemanha que, de forma criativa, estética e eloquente, reflitam sobre Arte, Liberdade, Democracia.
Os(as) interessados (as) devem enviar as suas candidaturas até às 23h59 (hora de Berlim) do dia 31 de outubro de 2024 para: camoes.berlim@mne.pt
Consulte aqui o Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
O Centro Cultural Português / Camões Berlim abreviadamente designado por CCP, institui o Prémio Arte, Liberdade, Democracia, visando homenagear obras portadoras de significado criativo, estético e eloquente do ponto de vista dos valores inscritos na designação da iniciativa.
Artigo 2.º
Elegibilidade
1. São admissíveis a concurso criações artísticas, realizadas ou a realizar, por autores visuais de nacionalidade portuguesa que residam na Alemanha há pelo menos dois meses contados da data de publicitação deste aviso.
2. Os autores elegíveis devem ter idade entre os 18 e os 35 anos, na mesma data referida no n.º anterior.
Artigo 3.º
Obras
Podem submeter-se a concurso, pelo/a respetivo/a autor/a, obras de pintura, escultura, cerâmica, desenho, instalação, gravura, design, fotografia e vídeo.
Artigo 4.º
Apresentação de candidaturas
1. As candidaturas devem ser dirigidas ao Camões Berlim, usando para o efeito a morada eletrónica camoes.berlim@mne.pt.
2. O prazo para admissão de candidaturas abre-se no dia seguinte ao da publicitação do presente concurso nas redes socias da Embaixada de Portugal em Berlim e nas dos CCP, terminando às 23.59h (CET) do dia 31 de outubro de 2024.
Artigo 5.º
Instrução das candidaturas
1. As candidaturas, instruídas de modo completo, devem ser acompanhadas dos seguintes elementos:
a) Imagens da obra, materiais e técnicas, título, dimensões, requisitos técnicos, se exigíveis, data de realização e demais informações tidas por convenientes para avaliação;
b) cópia do cartão de cidadão do autor/a, C.V., local de residência na Alemanha, acompanhado de qualquer elemento que o ateste, e motivação da candidatura.
2. As imagens da obra juntas à candidatura devem ser acompanhadas de declaração do respetivo titular de direitos de autor, autorizando o seu uso e divulgação para efeitos de comunicação pública da iniciativa.
Artigo 6.º
Júris e valor pecuniário
1. É instituído um júri composto por três membros independentes que decide por maioria sobre a atribuição de um prémio no valor de € 500 à obra que considere corresponder de modo mais completo ao objeto do presente concurso.
2. Da decisão do júri não cabe recurso.
3. Acresce um prémio do público, no valor de € 250, com método de votação a divulgar oportunamente.
Artigo 7.º
Exposição das obras
1. O CCP compromete-se a expor publicamente as obras, nos limites do espaço de que disponha, dando-lhes a maior visibilidade possível.
2. Em face do número de candidaturas recebidas e de eventuais contingências de espaço, o júri pode ordenar as obras submetidas a concurso, de modo a que se assegure a exposição das mais pontuadas.
Artigo 8.º
Despesas a suportar pelo CCP
O CCP suporta os custos decorrentes desta iniciativa, incluindo o valor pecuniário dos prémios a que se refere o artigo 6.º, bem como as despesas de deslocação e transporte do/a autor/a e obra até € 50 ou € 300, consoante seja residente em Berlim ou noutra parte da Alemanha, mediante apresentação de fatura.