Estão abertas as candidaturas à 9a edição do Prémio Residência Literária em Berlim, a ser atribuído a um(a) autor(a) de língua portuguesa com obra publicada. A residência tem a duração de um mês e terá início em outubro deste ano.

A Residência Literária, promovida pela Embaixada de Portugal na Alemanha / Camões – Centro Cultural Português em Berlim, integra um conjunto de iniciativas de divulgação da literatura de língua portuguesa neste país. Ao abrigo deste programa passaram já pela capital alemã Patrícia Portela (2016), Rui Cardoso Martins (2017), Isabela Figueiredo (2018), Miguel Cardoso (2019), bem como Afonso Cruz (2020), Judite Canha Fernandes (2021), Claudia Galhós (2022) e Jacinto Lucas Pires (2023).

A análise de candidaturas é feita por representantes da Embaixada de Portugal na Alemanha, do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua e da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

Os(as) interessados (as) devem enviar as suas candidaturas até às 24h (hora de Berlim) do dia 10 de junho para: botschaftbolsa@gmail.com

Consulte aqui o Regulamento:

A concessão de um prémio intitulado Residência Literária em Berlim integra-se num programa  plurianual da Embaixada de Portugal na Alemanha / Camões – Centro Cultural Português em Berlim, com a finalidade  de divulgar neste mercado os autores de língua portuguesa, a par da experiência  que assim se lhes proporciona de contacto com uma realidade cultural efervescente com potencial impacto na sua criação.

Longe de se tratar de ato isolado, a iniciativa enquadra-se no âmbito mais vasto da estratégia de disseminação da literatura em português, que abrange a presença regular nas feiras do livro de Leipzig e Frankfurt ou esforço continuado de formação de tradutores literários alemães.

Artigo 1.º

Objeto e Duração

1. A “Residência Literária em Berlim” consiste na atribuição de um prémio financeiro destinado a custear a viagem de ida e volta, estadia e deslocações locais, com recurso a passe de transporte na área de Berlim, de um autor de língua portuguesa na capital alemã.

2. A duração da Residência Literária é de um mês.

Artigo 2.º

Montante

O valor do prémio é fixado anualmente no Plano de Atividades do Camões – Centro Cultural Português em Berlim.

Artigo 3.º

Convite à apresentação de candidaturas

1. O Camões – Centro Cultural Português em Berlim publica a cada ano na sua página de Facebook o convite à apresentação de candidaturas.

2. O prazo aos potenciais beneficiários para instrução do processo de candidatura é, no mínimo, de 10 dias úteis.

Artigo 4.º

Elegibilidade

Em resposta ao convite referido no artigo anterior, podem apresentar candidaturas cidadãos de qualquer estado de língua oficial portuguesa no uso da plenitude dos seus direitos e legalmente habilitados a entrar em território alemão.

Artigo 5.º

Candidaturas

1. A instrução da candidatura pelos interessados deve conter os elementos que permitam ao júri a análise dos requisitos formais de acesso, bem como dos critérios de seleção constantes do artigo 7.º.

2. Sem prejuízo de outras informações que o interessado decida juntar, a candidatura deve conter:
a) Dados pessoais e contatos;
b) Expressão do interesse na Residência Literária e motivação para a obter;
c) Curriculum Vitae;
d) Projeto circunstanciado e realista de criação;
e) Plano e etapas do trabalho para execução do projeto.

Artigo 6.º

Júri

1. A seleção do beneficiário é feita por um júri constituído pelo conselheiro cultural da Embaixada de Portugal em Berlim, por um representante do Camões, Instituto de Cooperação e Língua, I.P. e por um representante da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.

2. O júri deve ordenar as candidaturas pelo menos até ao terceiro lugar, para a eventualidade de desistência ou impossibilidade de aceitação da candidatura vencedora.

3. O júri lavra ata da reunião de deliberação.

Artigo 7.º

Critérios de avaliação

1. Na apreciação e ordenação das candidaturas, o júri usa os seguintes critérios:
a) Mérito e consistência do projeto de criação;
b) Seu potencial de tradução para a língua alemã;
c) Obra já publicada pelo candidato;
d) Línguas em que a obra do candidato se encontra traduzida;
e) Prémios literários e distinções afins recebidos pelo candidato;
f) Existência de acordo ou outra forma de parceria para a apresentação pública do projeto;
g) Fundamentação da candidatura.

2. Em caso de empate entre dois projetos, o júri dá preferência ao candidato sem obra publicada em língua alemã.

Artigo 8.º

Obrigações do beneficiário

1. Constituem obrigações do beneficiário:
a) Não participar em qualquer iniciativa artística ou literária na Alemanha, sem autorização do Camões – Centro Cultural Português;
b) Cumprir na integra o projeto, pelo qual foi selecionado;
c) Não beneficiar de outro incentivo para o mesmo ou efeito similar, a menos que previamente acordado entre as entidades que subvencionam a Residência Literária;
d) Comunicar imediatamente ao Camões – Centro Cultural Português qualquer circunstância que impeça a prossecução do projeto;
e) Trabalhar exclusivamente no projeto de criação literária que lhe valeu o Prémio;
f) Participar, quando requerido, em ações literárias promovidas pelo Camões – Centro Cultural Português, em Berlim ou noutras cidades na Alemanha.

2. Em caso de incumprimento das obrigações referidas no n.º 1, o beneficiário institui-se na obrigação de devolver os montantes despendidos pelo Camões – Centro Cultural Português até ao momento da violação.

Artigo 9.º

Da decisão do júri do Prémio “Residência Literária” não cabe recurso.