No âmbito da celebração dos 50 anos da independência dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), o Camões Berlim abre um concurso destinado a sublinhar a relevância que as artes visuais detêm no fortalecimento da identidade nacional e o papel de coesão interna que ainda desempenharão nestas jovens nações.

A iniciativa, dirigida a artistas oriundos dos PALOP residentes na Alemanha, premia a obra do criador que, de forma mais criativa, estética e eloquente, reflita sobre Independência, Arte, Futuro.

Os(as) interessados (as) devem enviar as suas candidaturas até às 23h59 (hora de Berlim) do dia 31 de agosto de 2025 para: camoes.berlim@mne.pt

A organização e atribuição do Prémio obedecem às regras que se seguem:

Artigo 1.º

Objeto

O Centro Cultural Português / Camões Berlim abreviadamente designado por CCP, institui o Prémio “Independência, Arte, Futuro”, visando homenagear obras portadoras de significado criativo, estético e eloquente do ponto de vista dos valores inscritos na designação da iniciativa.

Artigo 2.º

Elegibilidade

São admissíveis a concurso criações artísticas, realizadas ou a realizar, por artistas visuais com a nacionalidade de qualquer dos países africanos de língua oficial portuguesa que residam na Alemanha há pelo menos dois meses contados da data de publicitação deste aviso.

Artigo 3.º

Obras

Podem submeter-se a concurso, pelo/a respetivo/a autor/a, obras de pintura, escultura, cerâmica, desenho, instalação, gravura, design, fotografia e vídeo.

Artigo 4.º

Apresentação de candidaturas

1. As candidaturas devem ser dirigidas ao Camões Berlim, usando para o efeito a morada eletrónica camoes.berlim@mne.pt.

2. O prazo para admissão de candidaturas abre-se no dia seguinte ao da publicitação do presente concurso nas redes socias da Embaixada de Portugal em Berlim e nas dos CCP, terminando às 23.59h (CET) do dia 31 de agosto de 2025.

Artigo 5.º

Instrução das candidaturas

1. As candidaturas, instruídas de modo completo, devem ser acompanhadas dos seguintes elementos:

a) Imagens da obra, materiais e técnicas, título, dimensões, requisitos técnicos, se exigíveis, data de realização e demais informações tidas por convenientes para avaliação;

b) cópia do documento de identidade do autor/a, C.V., local de residência na Alemanha, acompanhado de qualquer elemento que o ateste,

c) Justificação da candidatura.

2. As imagens da obra juntas à candidatura devem ser acompanhadas de declaração do respetivo titular de direitos de autor, autorizando o seu uso e divulgação para efeitos de comunicação pública da iniciativa.

Artigo 6.º

Júris e valor pecuniário

1. É instituído um júri composto por três membros independentes que decide por maioria sobre a atribuição de um prémio no valor de € 1000 à obra que considere corresponder de modo mais completo ao objeto do presente concurso.

2. Da decisão do júri não cabe recurso.

Artigo 7.º

Exposição das obras

1. O CCP compromete-se a expor publicamente as obras, nos limites do espaço de que disponha, dando-lhes a maior visibilidade possível.

2. Em face do número de candidaturas recebidas e de eventuais contingências de espaço, o júri pode ordenar as obras submetidas a concurso, de modo que se assegure a exposição das mais pontuadas.

Artigo 8.º

Número mínimo de obra candidatas

O concurso segue os termos aqui previstos, caso se apresentem pelo menos cinco obras que sejam admitidas a concurso. No caso de ser admitido um número inferior, a iniciativa perde o carácter competitivo e o júri deliberará sobre a vantagem de se promover uma exposição das obras assim apresentadas.

Artigo 9.º

Despesas a suportar pelo CCP

O CCP suporta os custos decorrentes desta iniciativa, incluindo o valor pecuniário dos prémios a que se refere o artigo 6.º, bem como as despesas de deslocação e transporte do/a autor/a e obra até € 50 ou € 300, consoante seja residente em Berlim ou noutra parte da Alemanha e mediante apresentação de fatura.